O poder de divulgação das redes sociais é inegável, mas o cuidado com o uso da publicidade e marketing jurídico deve seguir a mesma proporção. O assunto é polêmico e vai muito além das recomendações estratégicas a qualquer outra área, como conteúdo original, relevante e atualizado, claro, afinal o consumidor está cada vez mais exigente e não aceita publicidade sem qualidade. A questão da ética na publicidade jurídica divide opiniões e ainda que a 1ª Turma do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) tenha autorizado sua prática desde que observadas restrições que evitem a mercantilização da advocacia, ainda há várias divergências dentro do próprio Conselho Federal da classe que fazem com que a autorização esteja longe de ser uma unanimidade.

Estímulo à litigância ou busca por clientes é repudiada

A grande questão é a quantidade de advogados que usam fan pages no Facebook e outras plataformas como forma de divulgar sua atividade com mensagens anunciando seus serviços e feitos como verdadeiras vitrines digitais. De acordo com a ementa aprovada pela OAB-SP, as informações disponibilizadas devem ter caráter objetivo, respeitando condições e limites impostos pelo Estatuto da Advocacia, pelo Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB e pelo Código de Ética e Disciplina. O advogado, portanto, não pode publicar texto ou qualquer tipo de informação que tenha como objetivo angariar clientela, que quebre o sigilo de informações confiadas por clientes ou que, de alguma forma, incentivem a litigância e/ou firam a dignidade da profissão.

Limites devem ser bem definidos

É Complicado compreender onde residem estes limites, já que para muitos talvez haja dificuldade em entender publicidade sem o fim de conquistar clientes, mas apenas de fazer-se um profissional conhecido e as suas habilidades – justamente questões que deverão ser discutidas em agosto pelo Conselho Federal da OAB. Se faz necessária a análise de casos práticos e recorrentes como fan pages em que o profissional divulga o ajuizamento de determinadas ações – ainda que não incite diretamente a adesão a elas. Hoje a atitude não é considerada legal e é passível de punições.

Compatibilização entre mídia e ética

Ao contrário dos Estados Unidos, onde publicidade e marketing jurídico são encontrados livremente nas vias públicas em uma verdadeira disputa pelo próximo cliente, no Brasil a Ordem vê com severidade o estímulo ao conflito. No entanto, a compatibilização dos novos meios de divulgação proporcionados pela internet com a questão ética pode ser complicada e polêmica, mas não é impossível.

Uma das questões que devem ser analisadas é o direcionamento do foco para a produção de conteúdo relevante, direcionado a assuntos e não a feitos próprios, jurisprudências, matérias da atualidade, comentários de notícias e a sua repercussão nos diversos setores. É bom lembrar que é possível a defesa de pontos de vista sempre que legitimados, onde seja demonstrado o conhecimento pertinente de forma a mostrar-se qualificado para a demanda.

Outra dica é manter uma linguagem adequada ao público pretendido de forma que a mensagem seja totalmente aproveitada sem que haja uma “venda direta” do produto, e que todos no escritório a par do assunto publicado para o caso de um leitor telefonar interessado em informações complementares.

Como é a regulamentação hoje

Em agosto de 2001 a Ordem dos Advogados do Brasil editou o Provimento 94/2000 que rege a propaganda, publicidade e divulgação relativas à advocacia no país. Veja no infografico abaixo po que é proibido e o que é permiti em relação a publicidade e marketing jurídico.

Infográfico Provimento 94/2000

 

De acordo com o documento são permitidas as matérias jurídicas de exercícios preferencial; a identificação curricular, pessoal ou da sociedade de advogados; os nomes dos advogados que compõem o escritório; o horário de atendimento ao público; os idiomas abrangidos (falados ou escritos); o número da inscrição do(s) advogado(s) ou registro da sociedade; o endereço do escritório principal e das filiais, assim como do numero de telefones, fax e endereços eletrônicos; e o diploma de bacharel em Direito, qualificações profissionais e títulos acadêmicos obtidos em estabelecimentos reconhecidos relativos à profissão de advogado.

Não é permitida a referência direta ou indireta a qualquer função ou cargo público, ou relação de patrocínio ou emprego que tenha exercido; divulgação dos valores dos serviços, forma de pagamento ou gratuidade; oferta de serviços em relação a casos concretos ou convocação para postulação de interesses em vias administrativas ou judiciais; emprego de expressões ou orações persuasivas, de comparação ou auto engrandecimento; menção a clientes ou assuntos profissionais e demandas sob seu patrocínio; informações sobre estrutura, dimensões ou qualidades do escritório; utilização de meios promocionais típicos da atividade mercantil; menção a título acadêmico não reconhecido; emprego de fotos ou ilustrações, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia; indução ou promessa de resultados com dispensa de pagamento de honorários e veiculação do exercício da advocacia em conjunto com outra atividade.

 

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