Chegou a hora de abrir a sua própria empresa. Vamos te auxiliar a entender todas as etapas de abertura, inclusive a documentação necessária para você regularizar o seu negócio. Mas por que é tão importante assim, ter uma empresa formalizada?

Com uma empresa aberta, você tem a possibilidade de escalar o seu negócio através da formação de uma boa equipe de trabalho, com boas parcerias. Além da possibilidade de captar maiores investimentos, você poderá aumentar a divulgação de sua marca e acelerar o processo de crescimento aumentando a credibilidade do seu negócio perante seus fornecedores e clientes, com isso passará maior confiança para novos clientes na hora de consumir seu produto ou serviço

Como formalizar um negócio digital

Formalizar um negócio digital não significa que você tenha que ter uma sede para a empresa, que tenha que contratar funcionários ou que precise abandonar o seu nome de pessoa física. Existem quatro caminhos que você pode adotar:

  • Tornar-se um MEI (Microempreendedor Individual)
  • Tornar-se um EI (Empresário Individual)
  • Abrir uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
  • Abrir uma SLU – sociedade empresária limitada unipessoal (sem sócios)
  • Abrir uma LTDA – sociedade empresária limitada com sócios

Confira o Passo a Passo:

Até que você tenha seu CNPJ e alvará em mãos e possa empreender 100% regularizado, você precisará de alguma paciência e alguns documentos para protocolar na Junta Comercial do seu Estado e também na Prefeitura da sua cidade. O contador responsável te explicará como abrir a sua empresa e será o responsável por confeccionar e emitir os documentos exigidos pelos órgãos públicos, prestando toda a assessoria necessária.

1- Escolha o tipo de empresa para abrir: MEI, ME ou EPP

MEI – Microempreendedor Individual

O famoso Mei é um programa do Governo Federal criado para regularizar quem trabalha por conta própria, conhecidos como autônomos.

Pagando cerca de R$61,00 por mês, você tem um CNPJ, contribui para o INSS, não é obrigado a emitir notas fiscais (mas pode, se precisar) e ainda não precisa ter um contador, exceto se quiser obter isenção total de imposto de renda sobre os lucros. Legal né? O problema é que o MEI é bem limitado, só permite algumas atividades, não sendo incluídas as intelectuais e profissões regulamentadas como por exemplo designers, publicitários, desenvolvedores, consultores, programadores, etc. Além disso o MEI tem a limitação de faturamento anual de R$81.000,00, só é possível a contratação de um funcionário CLT e não é possível ter sócios.

ME – Microempresa

A opção de microempresa (ME) entrega mais possibilidades: ter um ou mais sócios, faturar até R$360 mil por ano, poder escolher entre atividades específicas e emitir quantas notas quiser. Como ME, seu negócio também pode fazer parte do Simples Nacional, um regime de tributação que unifica 8 impostos em uma única guia por mês, a DAS. Isso, de fato, simplifica a sua vida como empresário e facilita manter a regularidade da sua empresa. Atenção: Quando falamos do Simples Nacional, estamos tratando de um regime de tributação enquanto o termo ME se trata do porte da empresa.

EPP – Empresa de Pequeno Porte

A empresa de pequeno porte (EPP) é aquela que fatura entre R$360 mil e R$4,8 milhões ao ano. Esta também é uma classificação de porte da empresa e foi criada pela Lei do Simples Nacional, em 2006, a fim de identificar as empresas que podem optar por este regime tributário. Ou seja, apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem ser optantes pelo Simples Nacional.

2. Defina a Natureza Jurídica da empresa: EI, EIRELI, SLU ou LTDA

Após definir o porte de empresa, é hora de definir a natureza jurídica do seu negócio, que nada mais é do que a forma de constituição da empresa: quem são os sócios, a participação de cada um na empresa e o investimento inicial.

Essas informações vão constar no contrato social, documento que normalmente é elaborado pelo contador com as informações fornecidas por você. As principais naturezas jurídicas utilizadas para a abertura de empresas são:

EI – Empresário Individual

Nesta opção, você é o titular da empresa, não podendo ter sócios. Neste formato, seu patrimônio pessoal pode ficar comprometido em caso de endividamento da empresa. Então é bom pensar bem! Não há exigência de capital social mínimo para abrir o CNPJ, mas o ideal é investir o necessário para que a empresa possa iniciar sua operação com segurança.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Na EIRELI, você também é o único sócio, mas não responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Nesse caso, o capital social mínimo é de 100 (cem) salários mínimos vigentes em bens ou em dinheiro, R$110.000,00 em 2021. Mas atenção: em caso de dívidas da empresa, o valor deverá estar disponível para quitação.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

Criada em junho de 2019, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é a opção mais escolhida atualmente para aqueles que desejam abrir sua empresa sem sócios e querem a proteção de seus bens pessoais.

Ela reúne o melhor de cada uma das outras naturezas jurídicas: não existe a necessidade de capital social mínimo, não existe o risco para o patrimônio particular dos sócios e as profissões regulamentadas podem realizar suas aberturas neste formato.

LTDA – Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada é formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, sem a exigência de valor mínimo.

E aí fica a pergunta: qual a melhor opção? Isso depende da sua atividade e da avaliação do que é melhor para a sua empresa.

3. Escolha as atividades para exercer (CNAEs)

A escolha das atividades em sua empresa é fundamental para garantir que você possa executar todos os serviços que planejou inicialmente e também garanta a melhor tributação para sua operação.

É importante descrever de forma detalhada todos os seus planos para o contador que irá conduzir seu processo de abertura. Com estas informações, o profissional irá enquadrar suas atividades em códigos, chamados de CNAEs – Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Você pode ter mais de um CNAE em seu CNPJ, porém um deles deverá ser classificado como principal e os demais serão incluídos como secundários.

Qual deve ser o principal? Aquela que represente maior faturamento (ou que você tenha expectativa que seja) dentro de sua empresa; Vamos a um exemplo mais prático: supondo que você tenha uma empresa que presta tanto consultoria em publicidade quanto treinamento em desenvolvimento profissional, seus CNAEs poderiam ser:

Atividade Primária (sua atividade principal) – CNAE 7319-0/04 Consultoria em publicidade

Atividade Secundária (atividades que você eventualmente realiza) – CNAE 8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

4. Saiba qual será o seu regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

É imprescindível contar com a ajuda de um contador especializado para lhe auxiliar neste processo para garantir que você não pague mais do que precisa.

Via de regra, as empresas que estão começando são mais vantajosas no Simples Nacional, tendo em vista que as alíquotas são mais baixas, as declarações são simplificadas e a burocracia é menor.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um programa simplificado de arrecadação de impostos que reúne oito tributos, Municipais, Estaduais e da União, em uma guia com vencimento mensal, facilitando a vida do micro e pequeno empresário que fatura até R $4,8 milhões ao ano.

Sendo optante pelo Simples Nacional os impostos são calculados de acordo com as suas atividades e seus enquadramentos uma das cinco Tabelas do Simples Nacional.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, as empresas podem faturar até R$ 78 milhões ao ano e o pagamento de impostos não é unificado – são cinco, ou mais, guias de pagamento independentes (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS) com vencimentos diferenciados.

A alíquota de imposto varia entre 10,93% e 16,33% sobre o faturamento.

Lucro Real

Nesta opção, alguns tributos (IRPJ e CSLL) são pagos apenas sobre o valor que sua empresa lucra de fato. Portanto, é preciso ter todas as contas e balanços conciliados com exatidão, regularmente.

Após todos os ajustes e compensações das contas previstas na legislação, o lucro da empresa é tributado. As guias também são recolhidas separadamente, e o PIS, COFINS e ISS incidem sobre o faturamento total da empresa, podendo ter uma sistemática diferente de cálculo.

Separe os documentos necessários para efetuar o registro na Junta comercial

Bem, falamos de escolhas, impostos, agora falta a documentação. Os documentos variam muito dependendo do Estado e da sua cidade, pois existem grandes diferenças de uma Prefeitura para outra, além de diferentes exigências para cada atividade comercial. Confira abaixo quais são os documentos necessários para abrir uma empresa:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Se casado(a), certidão de casamento;
  • Cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada.

Após esta primeira etapa, sua empresa começa a nascer e você terá o seu primeiro contrato social. O próximo passo é ir até a Junta Comercial ou ao Cartório (o local será definido dependendo da atividade exercida), para protocolar seu pedido de registro.

Por fim, com o CNPJ em mãos, você deve ir à Prefeitura para solicitar o alvará. A documentação varia dependendo da sua localidade e é necessário consultar a Prefeitura da sua cidade nesse passo. Já posso adiantar que é importante ter em mãos o IPTU com tudo certinho.

Defina quando formalizar um negócio digital

Se você já está começando a realizar vendas, defina em que momento você vai formalizar seu negócio digital. Para a maioria das pessoas, o mais recomendado é começar como MEI (Microempreendedor Individual) e depois migrar para outro tipo de enquadramento, se necessário. Caso você se enquadre em alguma das restrições do MEI, então procure um contador para abrir uma sociedade empresária limitada, com ou sem sócios.

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